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OAB marca para dia 15 julgamento de advogada acusada de enganar servidores


 
O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil marcou para o próximo dia 15 o julgamento da representação contra a advogada Eliane de Lisieux Ferreira, acusada de fraudar documentos para atravessar petição em processo do qual não fazia parte. Com a manobra, a advogada está sendo acusada de ter se apropriado indevidamente de quase quatro milhões de reais de verbas asseguradas por decisão judicial aos trabalhadores da Educação.

Para garantir a lisura do julgamento e o amplo direito de defesa, o Tribunal de Ética da OAB Rondônia mandou notificar a interessada em todos os seus endereços.

De acordo com o advogado Aurimar Lacouth, presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB e coordenador da Secretaria de Instrução Disciplinar (SID), a advocacia rondoniense, através do seu órgão correcional que é o Tribunal de Ética e Disciplina, deverá dar uma pronta e exemplar resposta para a sociedade.

Já o vice-presidente da Seccional Rondônia da OAB, Ivan Francisco Machiavelli, considera que os fatos até aqui apurados são graves e devem ser prontamente examinados pelo órgão interno da OAB, que não se furtará em adotar todas as medidas e sanções aplicáveis a espécie em tempo e hora.

As apurações preliminares indicam que não se trata de um ato singelo, mas sim, de uma sucessão de atos que culminaram com a liberação do numerário, cujo marco inicial se deu bem antes deste lamentável desfecho. Dada as proporções do caso, esses atos naturalmente exigem redobrada atenção e cautela de todos, mormente nessas ações plúrimas de interesse de dezenas de servidores, que tramitam a mais de uma década sob o patrocínio de outros profissionais da advocacia.

“Acredito que com o aprofundamento das investigações, tudo restará plenamente esclarecido, mas o certo é que a advocacia uma vez mais é vilipendiada pelo desvio de conduta de maus profissionais, reflexo da má formação acadêmica, haja vista que a ética nem sempre é matéria curricular nos cursos de ensino jurídico”, observa Ivan Machiavelli.

Fonte: OAB-RO


 

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