Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 - 13h09
A Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil já encaminhou ao Governo do Estado expediente cobrando do governador Confúcio Moura providências enérgicas contra influentes funcionários da Secretaria de Estado da Administração (Sead), por constrangerem ilegalmente o advogado Paulo Henrique Moura de Sousa (OAB-RO – 5488), negando o acesso do profissional a processo administrativo de uma cliente. O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO, advogado Aurimar Lacouth, considera inaceitável a postura dos servidores da Sead, por entender que Estado precisa respeitar as prerrogativas dos advogados, conforme o Capítulo 2, artigo 7º e inciso XIII, da Lei Federal 8906/94, o estatuto da OAB e da Advocacia.
Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. É o que diz, textualmente, o Inciso XIII, da Lei Federal 8906/94, o Estatuto da OAB e da Advocacia. No entanto, diretores da Sead negligenciaram no exercício da função, causando sérios constrangimentos ao advogado Paulo Henrique, que redigiu documento e obteve o apoio de alguns profissionais, solicitando a interferência da OAB para por fim às exigências ilegais adotadas na Sead.
“Senti-me humilhado e de mãos atadas, porquanto passei cinco anos fazendo uma faculdade, estudando mais seis meses de pós-graduação, aprendendo com o fito de defender os interesses de meus clientes, para que uma determinação ilegal de uma autoridade tivesse mais força do que a própria lei”, desabafou Paulo Henrique, que pediu formalmente ao Tribunal de defesa das Prerrogativas da OAB-RO “as providências necessárias para que atitudes grotescas, como as que sofri, sejam exterminadas do cotidiano do advogado”, sobretudo na Secretaria de Administração de Rondônia. Ele acusa a doutora Carla Mitsue Ito e a chefe de gabinete Fátima Inara de Castro de o terem humilhado publicamente.
Fonte: OAB-RO
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