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Novo enfoque sobre ambiente de trabalho marca abertura do Encontro de Magistrados


Novo enfoque sobre ambiente de trabalho marca abertura do Encontro de Magistrados - Gente de Opinião

Na abertura do XV Encontro de Magistrados do TRT da 14ª Região ontem, quarta-feira (15), a diretora executiva da Escola Judicial, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, afirmou que a missão da entidade é incentivar magistrados e servidores a discutir boas práticas que possam ser compartilhadas com as experiências de outros Regionais.

A presença de cada um dos juízes dos municípios de Rondônia e Acre não deve servir apenas, segundo Maria Cesarineide, para lapidar conhecimentos, mas também para uma reflexão da conduta humana do magistrado.

“É um momento rico de troca de experiências e oportunidade de debates sem medo de críticas”, acrescentou a juíza Luzinália de Souza Moraes, presidente da Amatra XIV, lembrando ser compromisso da atual diretoria da entidade a busca pela ampliação de todos as conquistas alcançadas até aqui e a união da classe no enfrentamento das novas lutas.

O presidente do Tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, disse que a realização de eventos como o encontro dos magistrados é uma ação continuada da EJUD, e reiterou o que havia afirmado no discurso de posse, quando ressaltou que o Tribunal estará sempre de portas abertas aos magistrados, servidores e cidadãos.

Palestra

O juiz do trabalho do TRT de Campinas (15ª Região), Guilherme Guimarães Feliciano, ministrou em seguida a palestra com o tema "Meio ambiente do trabalho - a responsabilidade do empregador por uma ótica sistêmica e humanista".

Chegou o momento, segundo o magistrado, de pensar o ambiente de trabalho como meio-ambiente, a partir do entendimento de que “meio-ambiente” é um conceito unitário, pois engloba todos os elementos naturais e artificiais que circundam os seres humanos e afiguram-se essenciais para a manutenção de sua integridade física e psíquica, ou seja, de sua dignidade.

Por essa razão, as diretrizes que norteiam a política nacional do meio-ambiente aplicam-se de forma plena a todas as subdivisões com base nos princípios cultural, digital, do trabalho, urbano e rural.

No meio-ambiente do trabalho o primeiro a ser afetado é o homem e o eixo é a dignidade da pessoa humana, chamada de “hominal”, por ser composto de condições, leis, influências e instruções de natureza física, química e laboral.

Entre os riscos, o juiz apontou os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psíquicos. O último subentendido como penosidade.Novo enfoque sobre ambiente de trabalho marca abertura do Encontro de Magistrados - Gente de Opinião

Como princípios do meio-ambiente do trabalho, Guilherme Feliciano apontou, dentre outros, a precaução, prevenção, poluidor-pagador e melhoria contínua. A precaução significa a ausência de absoluta certeza científica, razão pela qual não pode postergar medidas que previnam o dano ambiental.

Já a prevenção, de acordo com o magistrado, é mais ligado à mentalidade, construída atendendo a ausência de atentados ao meio-ambiente do trabalho. Feliciano citou como exemplo do princípio de prevenção a greve ambiental regulamentada pelos governos de São Paulo e Paraná, reconhecidas quando há o risco eminente de dano coletivo à sociedade.

Princípios

O regime de tutela do meio-ambiente definido na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81 é pautado por seis princípios que orientam as ações a serem implementadas pelo Poder Público no controle preventivo e repressivo dos danos ambientais e pelo poder privado na exploração econômica dos bens naturais e da mão-de-obra humana, como os postulados do desenvolvimento sustentável, da precaução, da prevenção, da melhoria contínua, da participação e do “poluidor-pagador”.

O princípio do “desenvolvimento sustentável” representa para o meio-ambiente do trabalho a necessidade de que a organização dos fatores de produção evolua, sempre, no sentido de preservar, na maior medida possível, o direito à integridade física e mental dos trabalhadores, de modo a assegurar às futuras gerações obreiras níveis cada vez mais seguros de exposição aos riscos laborais.

“Precaução” indica que a ausência de pleno conhecimento a respeito de um determinado risco laboral não deve servir de empecilho para a implementação de medidas, por parte do poder público e dos particulares, tendentes à sua eliminação ou à sua redução.

Já o princípio da “prevenção”, ao contrário da “precaução”, pressupõe o conhecimento a respeito dos riscos laborais e impõe aos particulares e aos agentes públicos a implementação de todas as medidas cabíveis no sentido de evitar a materialização das lesões deles decorrentes. Por exemplo, o dever de adequação do mobiliário e da iluminação dos espaços às necessidades ergonômicas dos obreiros e o fornecimento dos equipamentos individuais e coletivos de proteção imprescindíveis para a preservação da integridade física dos trabalhadores.

O princípio da “melhoria contínua” é um desdobramento específico do princípio da prevenção, indica que a exploração de uma atividade acarretadora de riscos para a integridade física e psíquica dos trabalhadores deve acompanhar a evolução das técnicas e dos métodos voltados para a redução ou para a neutralização daquelas ameaças.

Já o princípio da “participação”, quando aplicado ao direito ambiental do trabalho, indica que os trabalhadores não só deverão tomar parte das decisões a envolverem aspectos concernentes à organização dos locais de trabalho, tal como ocorre nas Comissões e Conselhos de Fábrica existentes nas legislações europeias, como também devem ter acesso à totalidade das informações sobre as questões labor-ambientais que estejam em poder da empresa.

No aspecto reparatório, o princípio do “poluidor-pagador”, que não só exige do empregador que explora atividade acarretadora de riscos físicos e psicossomáticos aos trabalhadores a adoção das medidas necessárias à neutralização ou à redução de tais ameaças (aspecto preventivo), como também impõe o dever de reparar os danos ocasionados.

Segundo dia

A juíza do trabalho Maria Cecília Alves Pinto, convocada para o Pleno da 3ª Região, fala na quinta-feira (16) sobre “Núcleo de Execução”. No início da tarde, os juízes Antônio César Coêlho de Medeiros Pereira e Cândida Maria Ferreira Xavier farão a apresentação do projeto do Núcleo de Execução do TRT de Rondônia e Acre.

Às 16h, terá início a mesa redonda com o tema “Boas práticas da execução”, coordenada pelo juiz Antônio César Pereira, e como expositores, os juízes Lafite Mariano, André Sousa Pereira e Vitor Leandro Yamada.

Fonte: Ascom/TRT14 (Abdoral Cardoso)
 

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