Terça-feira, 5 de junho de 2012 - 18h43
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região vem a público informar que, por decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ratificação à liminar deferida pela Corregedora Nacional de Justiça, estão suspensos os procedimentos quanto ao pagamento do processo n. 0203900-75.1989.5.14.002 referente ao Precatório Trabalhista em que figuram como substituto processual (exequente) o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Rondônia (Sintero) e, como executada a União.
A decisão do CNJ é para que o Ministério Público do Trabalho conclua os exames periciais na elaboração dos cálculos processuais que envolve cerca de sete mil trabalhadores em Educação, do ex-Território de Rondônia.
Em atenção aos princípios constitucionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região informa, ainda, que está adotando todas as providências para informar à opinião pública com total isenção, transparência, impessoalidade e respeito à decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto ao possível envolvimento de membros do TRT de Rondônia e Acre no episódio, o próprio CNJ trata o assunto em caráter reservado, por ainda se encontrar em fase de investigação pelos órgãos de Controle e da Polícia Federal. Outras informações serão tratadas com os profissionais da imprensa, em Entrevista Coletiva que será concedida nesta quarta-feira, dia 6 de junho de 2012, às 10h, no Plenarinho deste Regional em Porto Velho/RO.
Porto Velho/RO, 5 de junho de 2012
Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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