Terça-feira, 24 de julho de 2012 - 21h05
O presidente do Poder Legislativo, pelo cargo que possui, dentro do estado de direito assegurado constitucionalmente pelo sistema democrático brasileiro, submete-se às exigências de proteção da segurança do Estado, desde a investidura do cargo. A segurança pode ser empregada durante os atos oficiais ou mesmo durante os afastamentos temporários, como férias e recesso parlamentar. Tal prerrogativa tem alcance ainda à sua família e residência oficial.
Quanto ao emprego dos policiais militares, tem-se que os mesmos estão à disposição da Assembleia Legislativa, mediante ato de cedência do Poder Executivo, com as devidas publicações no Diário Oficial do Estado. As atribuições junto a Polícia Legislativa da Casa de Leis estão previstas em Regimento Interno, e diuturnamente desenvolvem seu mister dentro da legalidade.
No tocante aos deslocamentos dentro ou fora do Estado, há critérios técnicos de planejamento dos setores competentes da Casa de Leis, tanto no que toca à segurança da autoridade, quanto para a liberação de diárias e posterior prestação de contas.
A par do acima dito, registre-se que o presidente da Assembleia Legislativa em férias ou recesso parlamentar, desde que não esteja representando o Poder Legislativo em missão oficial, não desfruta de diárias, porém se obriga ao acompanhado de seguranças.
Feitos os pertinentes esclarecimentos, em especial para conhecimento da população, a Chefia de Gabinete da Assembleia Legislativa está à disposição para complementar informações a eventuais interessados e aos órgãos de fiscalização, caso haja necessidade.
Acrescenta-se, ainda, que em obediência ao Princípio Constitucional da Publicidade, todos os atos do Legislativo Estadual são devidamente publicados no Diário Oficial, tanto que foi este o meio pelo qual a imprensa tomou conhecimento para divulgar o fato, a despeito de lhe ter dispensado conotação pejorativa.
Hermínio Coelho
Presidente da Assembleia Legislativa
Fonte: ALE/RO
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