Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 - 12h13
Ele lembra que as pessoas que estiverem com restrições junto ao tesouro estadual não poderão receber os prêmios, mas alerta que o débito poderá e, assim, logo após o pagamento da primeira parcela o valor do prêmio será creditado na conta do ganhador. É o que diz a lei 2589/2011, que criou o programa Nota Legal, vedando a entrega dos prêmios a pessoa física que tiver restrições junto a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Um dos casos mais comuns é o atraso do pagamento do IPVA.
O consumidor não precisa, segundo ele, necessariamente estar cadastrado para participar do Nota Legal. Basta pedir o CPF na nota em todas as compras efetuadas no comércio. E a Sefin disponibilizou o telefone 0800-647-4700 e o e-mail [email protected] para a população encaminhar denúncias do comércio que se recusar a registrar o CPF nas notas fiscais.
A campanha do Nota Legal continua e o consumidor poderá participar de sorteios e o rateio de até 20% do imposto nos meses de abril e outubro. Além de promover a cidadania, o programa visa combater a sonegação, garantindo concorrência igual a todo comércio.
O consumidor poderá pedir a nota fiscal em todas as compras, por menor que seja o valor, inclusive nos postos de combustíveis. Quando somar R$ 100 o consumidor receberá um bilhete eletrônico para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro.
Fonte: Decom
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