Quinta-feira, 18 de junho de 2009 - 12h11
Nos autos nº 2009.41.00.001260-0, a Justiça Federal em Rondônia (Juízo da 2ª Vara) deferiu parcialmente os pedidos formulados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e, entendendo preenchidos os requisitos legais, além de medidas de busca e apreensão, decretou a prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal) de 15 pessoas e a prisão temporária (Lei nº 7.960/89) de 07 pessoas. Dessas últimas, 02 (duas) foram colocadas em liberdade pelo Juiz Federal Flávio Andrade, uma vez que restou comprovado, por laudo médio emitido por Junta Médica oficial e por laudo médico particular, que apresentam problemas de saúde que justificou a revogação de suas custódias temporárias antes do prazo fixado.
A maioria dos envolvidos reside em Rondônia e no Estado do Mato Grosso e estão sendo acusados de praticarem delitos contra a administração e fé públicas. Os fatos, envolvendo irregularidades praticadas no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura neste Estado, foram e estão sendo investigados no inquérito policial de nº 387/2008 – SR/DPF/RO (autuado sob o nº 2008.41.00.003973-4), instaurado no âmbito da Delegacia Federal de Repressão a Crimes Fazendários a partir de peças remetidas à Polícia Judiciária da União pela Procuradoria da República em Rondônia.
O processo e o inquérito tramitam em sigilo, pois neles há diversas informações decorrentes de quebras de sigilos telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais. Por isso não foi autorizada a divulgação da decisão antes referida, que faz referência expressa a tais documentos sigilosos.
Na decisão já mencionada, foi determinada a observância do comando contido na Súmula Vinculante nº 11 do STF (restrição ao uso de algemas), bem assim o respeito à orientação traçada na Súmula Vinculante nº 14 daquela Corte (acesso dos advogados constituídos aos elementos de prova já documentados, ainda que sigilosos).
Os presos residentes noutras unidades federadas não serão recambiados para Porto Velho/RO.
O inquérito policial deverá ser encerrado no prazo legal (15 dias – art. 66 da Lei nº 5.010/66), havendo possibilidade de prorrogação por 15 dias (parágrafo único). Na seqüência, será aberto vista ao MPF para oferecimento de denúncia.
Os pedidos de revogação das prisões serão apreciados na forma da lei, ouvidos previamente os representantes do MPF.
Em relação à ação cautelar cível movida pelo MPF contra os envolvidos e contra frigoríficos deste Estado, será proferida a decisão nos próximos dias.
Fonte: Ascom
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