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Política

NOTA CONTRA ATOS DO JUIZ CARLOS ROBERTO ROSA BURCK


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional de Rondônia, sempre atenta aos seus deveres para com a advocacia rondoniense, vem, por meio da presente, publicamente, REPUDIAR as constantes e reiteradas manifestações aviltantes a esta instituição e aos advogados, proferidas pelo Magistrado CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, atual juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, que além de ofender a nossa instituição e a advocacia em geral, afrontam também a própria Lei Orgânica da Magistratura.

O Douto Magistrado é contumaz nessa prática antiética e abusiva, pois no período em que atuou na Comarca de Santa Luzia, agiu com ofensas contra advogado, no exercício profissional, fato que fez com que a OAB promovesse um desagravo público em solidariedade ao advogado ofendido. Este ato repercutiu em todo o Estado diante da amplitude da divulgação realizada pela OAB, que também comunicou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Posteriormente, na Comarca de Presidente Médici, Carlos Rosa Burck voltou a comentar, em audiências, registrando, atos não condizentes com a conduta de magistrado contra advogados militantes naquela Comarca. Além disso, agrediu gratuitamente a nossa instituição OAB nos mesmos termos.

Ainda quando em Presidente Médici, prosseguindo com a má conduta em relação a Ordem e com o Presidente da Subseção da OAB naquela Comarca em flagrante represália ao fato do nobre causídico ter, no cumprimento de sua função, REPRESENTADO contra o I. magistrado.

Transferido para a comarca de Cacoal, continua o dito Magistrado, na pratica de aleivosias na relação com os advogados e a Ordem.

Assim, por considerar que a conduta do Magistrado configura flagrante violação ao art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei complementar 35/79), consistente na afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com OAB e aos advogados, configurado pelo excesso de linguagem, utilização de expressões até chulas, bem como, utilização de atas de audiências e expedientes forenses com desvio de finalidade para causar constrangimento desnecessário a advogados, este CONSELHO ESTADUAL DA OAB/RO, pautado na defesa das prerrogativas, da democracia, da urbanidade, cidadania e da justiça, bem como em cumprimento ao seu dever legal, adotará imediatas providencias legais para coibir os abusos perpetrados.

Ficando deliberado pela representação junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, bem como a adoção de todas as medidas cabíveis que o caso requer.

Porto Velho/RO, 07 de Dezembro de 2012.

Conselho Seccional da OAB Rondônia

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