Quinta-feira, 1 de junho de 2017 - 18h06
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, em ação civil pública movida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (PTM-JP), conseguiu na Justiça do Trabalho condenação da empresa JBS S/A ao pagamento de R$ 38.600.00,00 (trinta e oito milhões e seiscentos mil reais) por ter fechado frigorífico no município de Rolim de Moura, em Rondônia, e demitido cerca de 360 trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. A demissão em massa ocorreu em 15 de julho de 2015, e, já no dia seguinte, 16, o MPT protocolou a ação, que também visava à suspensão das dispensas. Na época, a empresa havia fechado há pouco tempo frigorífico em outro município rondoniense, Ariquemes, conforme noticiado então, e onde teria dispensado cerca de 267 empregados.
O dinheiro da condenação nos autos da Ação Civil Pública (nº 0000804-26.2015.5.14.0131) será destinado a entidades beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais da localidade que sofreu os danos morais coletivos, ou seja, o Município de Rolim de Moura. Ao fundamentar a destinação, o juiz do Trabalho argumentou que são recorrentes os repasses dos valores de condenação, tanto por parte do TRT da 14ª Região, como pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no que dispõe o artigo 2º da Lei n. 7.347/1985.
A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, e comunicada ao procurador do Trabalho em Ji-Paraná, Allysson Feitosa Torquato Scorsafava, na sexta-feira, 26, deste mês de maio de 2017. Na ação, o MPT também havia requerido concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da dispensa em massa; declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até haver solução negociada para o impasse.
O MPT, juntamente com o Sintra-Ali, o qual representa a categoria profissional na região, havia conseguido em agosto de 2015, em audiência de conciliação com a JBS, que aos trabalhadores dispensados com até um ano de contrato fosse pago, além da rescisão contratual, indenização correspondente a um piso salarial de R$ 851.900, além do fornecimento mensal de cesta básica a partir da data da demissão até o mês de dezembro daquele ano.
Na audiência ficou também definido que para os trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos a indenização seria correspondente a 1,5 (um e meio) piso salarial de R$ 1.276,50, além de cesta básica mensal até o mês de dezembro de 2015. E para os funcionários com mais de dois anos de contrato, indenização de dois pisos salariais no valor de R$ 1.702,00, além do fornecimento de cesta básica nos termos dos acertos com os demais empregados.
O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a petição inicial da ação movida pelo MPT, destacou ao juiz do Trabalho o fato de a empresa JBS S/A, naquele ano (2015), ter obtido R$ 7,5 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ter lucro de mais de R$ 3 bilhões. E de comprar unidades industriais em outros países enquanto fechava unidades industriais no Estado de Rondônia.
Da decisão cabe recurso aos Tribunais (TRT) Tribunal Regional da 14ª Região e Tribunal Superior do Trabalho.
Confira o teor da ACP e da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho.
Fonte: MPT/RO-AC
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