Terça-feira, 8 de maio de 2012 - 13h10
A prefeitura de Porto Velho recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que providencie o ressarcimento ao erário de mais de 600 mil reais. Os valores são referentes a pagamentos irregulares de gratificações a funcionários da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) no período de 2005 a 2007. Estas gratificações eram pagas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPF, os pagamentos eram feitos sem que houvesse lei específica regulamentando as gratificações e em contracheques separados (folhas paralelas). Além disto, não havia as retenções na fonte dos valores referentes a contribuições previdenciárias e impostos.
O MPF argumenta que a Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos só poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Mas em 2007, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) publicou uma resolução estabelecendo gratificações a profissionais da Semusa. “Não existe embasamento legal que atribua ao CMS a competência de instituir e majorar gratificações, criar e extinguir cargos, bem como normatizar e alterar valores pagos a título de gratificações”, afirma o procurador da República Reginaldo Trindade.
Segundo ele, a resolução do Conselho também não estabeleceu a quantidade de gratificações a serem pagas aos profissionais, tampouco os valores de cada gratificação, “deixando a fixação ao inteiro arbítrio do gestor”. A mesma resolução estabeleceu o pagamento de gratificação ao secretário do CMS, contrariando a Lei Complementar nº 76/1997 do Município de Porto Velho.
A prefeitura tem dez dias para responder se providenciará o ressarcimento dos valores e também se adotará outras treze providências recomendadas pelo MPF, tais como suspender pagamento de gratificações que não tenham amparo legal, emitir contracheque único e não mais adotar folhas paralelas de pagamento de pessoal, fazer as retenções na fonte referentes a previdência social e impostos, providenciar uma auditoria para levantar eventuais pagamentos irregulares feitos no período de 2007 a 2012.
Confira a íntegra da recomendação no endereço http://www.prro.mpf.gov.br/conteudo.php?acao=areasatuacaoAdmPublica
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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