Sexta-feira, 5 de junho de 2009 - 17h16
Ex-prefeito não prestou contas de verbas destinadas a compra de unidade móvel de saúde no total de R$ 40 mil
O ex-prefeito do município de Vale do Anari Edimilson Maturana da Silva responderá a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO). Na ação, o MPF afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas de recursos federais no total de R$ 40 mil provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O valor era destinado à compra de unidade móvel de saúde.
A investigação do MPF foi iniciada a partir de informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por várias vezes o FNS realizou fiscalizações in loco para verificar o cumprimento do convênio com o município e constatou que ocorreram sucessivos atrasos no processo licitatório e não houve apresentação dos extratos bancários da conta corrente específica do convênio, uma exigência legal.
O FNS solicitou que o ex-prefeito fizesse a prestação de contas ou a restituição dos recursos, com correção monetária. Como nenhum dos pedidos foi atendido, o Tribunal de Contas da União condenou Edmilson Maturana da Silva a pagar os R$ 40 mil com correção monetária e juros de mora, além do pagamento de multa de R$ 9 mil.
Na ação de improbidade administrativa, o procurador da República Reginaldo Trindade afirma que o administrador público tem o dever legal não apenas de aplicar corretamente as verbas públicas, mas também o de demonstrar que elas foram integralmente destinadas aos fins respectivos.
Assim, para reparar os danos causados pela atitude improba do ex-prefeito, o MPF pede à Justiça a condenação de Edimilson Maturana ao ressarcimento dos prejuízos causados; perda do cargo, emprego ou função pública que esteja exercendo no momento da decisão; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público; além do pagamento de danos morais à União.
Fonte: Ascom
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