Sexta-feira, 12 de abril de 2024 - 17h58
O MPF com
atuação no TSE emitiu parecer em dois recursos propostos em face da decisão do
TRE que julgou improcedente as ações que visavam cassar o mandato eletivo do
governador Marcos Rocha e do Vice Sergio Gonçalves.
No primeiro
recurso proposto pelo candidato a governador derrotado nas urnas, Daniel
Pereira, o MPF alegou que no caso os projetos “prato feito” e
“Tchau poeira”, além de existir prova da justificativa plausível para os incrementos
orçamentários realizados, não restou configurado o abuso de poder pela ausência
de provas; mesma tese foi usada para afastar o reconhecimento de irregularidade
na ausência de declaração em prestação de contas de serviços de militância
voluntária. A respeito do telemarketing, sustentou o MPF que não havia nos
autos prova segura do quantitativo do eleitorado efetivamente atingido pela
conduta nem prova de que dados de natureza pública teriam sido usados para as
ligações realizadas.
Já
no segundo recurso, proposto pelo partido PL, o MPF foi mais enfático: em
relação a revogação da Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, sustentou
o Vice-Procurador que não existem nos autos provas do intuito eleitoreiro ou
comprovação de gravidade para fins de enquadramento como abuso de poder. Mesma
tese – ausência de provas – foi alegado pelo MPF para afastar as demais
irregularidades ventiladas no recurso do PL.
O
advogado Nelson Canedo, que defende o Governador e o Vice, disse que o parecer emitido pelo MPF com
atuação no TSE vai ao encontro dos fundamentos da defesa e da atual
jurisprudência do próprio TSE, de modo que pensar em cassação dos mandatários
do estado seria absurdo.
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