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MPF e Defensorias Públicas recomendaram que Forças Armadas em Rondônia não façam comemorações em homenagem ao golpe militar

Manifestações em homenagem ao golpe militar de 1964 violam Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como tratados internacionais


MPF e Defensorias Públicas recomendaram que Forças Armadas em Rondônia não façam comemorações em homenagem ao golpe militar - Gente de Opinião

Os comandos da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do 5º Batalhão de Engenharia e Construção, da Base Aérea de Porto Velho e da Delegacia Fluvial de Porto Velho receberam uma recomendação para que não promovam nem participem de manifestação pública em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado.

Os comandantes foram orientados a identificar eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como a comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis.

A recomendação foi motivada pelas declarações do porta-voz da Presidência da República, em 25 de março, de que o presidente “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”. Entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, o Brasil foi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos democráticos, como direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

Para MPF e Defensorias, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

Os órgãos também lembram que o Estado Brasileiro, por meio da Lei n° 9.140 de 1995, reconheceu como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas.

A recomendação cita a Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu, em seu relatório final, a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1964 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.

A Comissão Nacional da Verdade fez constar de sua Recomendação nº 4 a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, em virtude de investigações realizadas terem comprovado que o regime autoritário que se seguiu foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período.

Na recomendação, MPF e Defensorias expõem que é dever do Estado Brasileiro não só de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos. Os órgão também ressaltam que o Estado Brasileiro assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias.

A recomendação emitida aos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica em Rondônia foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Bevilaqua, pelo defensor público geral do Estado, Marcus Edson de Lima, e pelo defensor público federal Eduardo Kassuga.

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