Quarta-feira, 3 de abril de 2013 - 12h21
O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs representação junto ao Tribunal de Contas (TCE) contra o município de Vilhena pela utilização, de forma reiterada, da modalidade licitatória pregão presencial, em casos em que era possível o emprego da forma eletrônica, descumprindo entendimento pacificado pelo próprio TCE sobre o assunto.
Diante da resistência demonstrada pela municipalidade em adotar o pregão eletrônico em seus procedimentos licitatórios, o MPC requer ainda a penalização dos agentes públicos envolvidos, como acontece de praxe em situações semelhantes.
Segundo a representação ministerial, a opção pela forma presencial do pregão afronta não só princípios presentes na Constituição Federal como também a Lei do Pregão, a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir.
Lembra ainda o Ministério Público de Contas que a utilização do pregão eletrônico é um procedimento que aumenta consideravelmente o número de interessados em participar da licitação e, consequentemente, gera oferta de preços mais vantajosos à administração pública, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade e impessoalidade.
Como exemplo, o MPC cita o registro de preços deflagrado para a compra de material médico-hospitalar do Estado de Rondônia, no qual, após a intervenção do TCE, ocorreu uma redução de 88% entre o valor orçado (R$ 17 milhões) e a proposta vencedora do certame (R$ 2 milhões).
Fonte: MPC
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