Quinta-feira, 24 de abril de 2014 - 13h48
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgado procedente pelo Judiciário o pedido para determinar ao município de Porto Velho que os procuradores do município, que obtiveram progressão funcional com fundamento no parecer do Conselho dos Procuradores do Município, sejam reenquadrados no nível em que deveriam estar de acordo apenas com o tempo de serviço em suas respectivas carreiras atuais.
A sentença foi proveniente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, da Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, contra os Procuradores do Município de Porto Velho Humberto Marques Ferreira, Mário Jonas Freitas Guterrez, Carlos Alberto de Souza Mesquita, Moacir de Souza Magalhães e Geane Pereira da Silva Gouveia.
O fato ocorreu em 2009, quando os Procuradores do município Ricardo Amaral do Vale e Jefferson de Souza fizeram pedido administrativo de progressão funcional da carreira de Procurador Municipal ao Conselho dos Procuradores do Município de Porto Velho, alegando que esta era direito adquirido, da mesma forma que o tempo de serviço. O pedido foi deferido pelo Conselho, do qual fizeram parte Mário Jonas Freitas Guterrez, Carlos Alberto de Souza Mesquita, Moacir de Souza Magalhães e Geane Pereira da Silva Gouveia.
Para o Ministério Público, no entanto, o parecer do relator do processo, Humberto Marques Ferreira, favorável à concessão de progressão, foi manifestamente ilegal, assim como a progressão concedida, haja vista que o pedido foi concedido em desacordo com a legislação aplicável ao caso concreto, ou seja, a Lei Complementar 163/2013, que regula a progressão funcional dos servidores do Grupo GOJ do Município de Porto Velho.
Fonte: Ascom MPRO
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