Terça-feira, 22 de dezembro de 2009 - 15h02
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Coordenadoria de Crimes Cibernéticos, está enviando ofício circular aos sites de notícias de Rondônia, recomendando que a partir de agora, sem prejuízo da liberdade de imprensa, haja expressa advertência aos usuários que acessam esses meios de comunicação quanto ao conteúdo de certas notícias e eventuais cenas fortes, dando-lhes a alternativa de escolher acessar ou não, bem como alertar sobre cenas impróprias para as faixas etárias determinadas em norma federal.
No ofício, assinado pelo Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, da Coordenadoria de Crimes Cibernéticos, a medida é justificada considerando que, em que pese a inviolabilidade prevista em seu artigo 5º, inciso X, a própria Constituição Federal traça limites para a liberdade de expressão do pensamento, como para o direito à informação, vedando violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, exigindo respeito aos princípios descritos.
Nessa medida, a publicação de fotografias e vídeos expondo cenas fortes, como por exemplo, de vítimas de trágicos acidentes de trânsito, de homicídio, dentre outras, sem qualquer aviso ao público nesse sentido afronta principalmente o inciso IV, do artigo 221 da Constituição Federal.
O Ministério Público observa ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, e também, que a “criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento” (Lei 8.060/90, artigos 70 e 71).
Fonte: Ascom MPRO
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