Segunda-feira, 31 de julho de 2017 - 08h02
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia, medida liminar que suspende os efeitos do artigo 12-D, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 759/2014, que dispõe sobre renúncia de receita (anistia) de multas efetivadas até 31 de dezembro de 2012, inscritas ou não na Dívida Ativa.
A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta pelo Procurador-Geral de Justiça, que argumenta vício de iniciativa na aprovação do Projeto de Lei.
Conforme sustenta o Ministério Público, o artigo 12-D, incisos I e II, da Lei nº 759/2014 estabelece que multas efetivadas até 31 de dezembro de 2012, inscritas ou não na Dívida Ativa, poderão ser pagas com desconto de 80% dos juros de mora e 60% da multa, se o pagamento for feito à vista, ou, ainda, com desconto de 70% dos juros de mora e 50% da multa, para pagamentos em parcelas de até 18 meses.
Na ADI, o MP relata que a propositura de tal projeto foi de iniciativa do Poder Executivo, tendo sofrido, no Parlamento, emendas que culminaram na introdução, justamente, da renúncia de receita questionada. Ao ser aprovado pela Casa de Leis, o projeto retornou para fins de autógrafos por parte do Governo Estadual, tendo o Chefe do Poder Executivo o vetado parcialmente, mais precisamente no trecho emendado pelo Legislativo. O argumento foi o de não haver estimativa do impacto financeiro da concessão do benefício tributário, haja vista trata-se de renúncia de receita, o que contraria o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorre que, apesar disso, a Assembleia Legislativa rejeitou e derrubou o veto, colocando os incisos do artigo 12-D em vigência.
Para o MP, o ato normativo, ao ser acrescentado pelo Parlamento, sobretudo tendo havido veto e derrubada de veto, por vício de inciativa, ausência de impacto orçamentário-financeiro e violação à separação dos Poderes, causa renúncia de receita (anistia), devendo ser declarada sua inconstitucionalidade formal e material, por violação aos artigos 129 e 134 da Constituição Estadual.
Acatando o entendimento do Ministério Público, por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu a medida liminar suspendendo a eficácia do artigo 12-D, incisos I e II da Lei Complementar nº 759/2014, até o julgamento final da ação.
Fonte: Ascom MPRO
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