Terça-feira, 25 de junho de 2013 - 11h25
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Habitação, obteve liminar para cessar a implementação de loteamentos no Distrito de Jaci-Paraná em Porto Velho. A liminar determina ainda que os empreendedores não realizem vendas e promessas de vendas, nem reservem frações ideais ou efetuem quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes e de fazer publicidade deles.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, após chegarem ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Habitação informações sobre a existência de loteamentos clandestinos e irregulares no distrito de Jaci-Paraná, no município de Porto Velho. Diligências realizadas pelo MP constataram que os lotes não oferecem possuem infraestrutura necessária (água, esgoto, energia, drenagem e pavimentação) e área para equipamento comunitário e área verde. Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semur) informou que os loteamentos no Distrito de Jaci-Paraná não se encontram regularizados.
O juízo também determinou que os responsáveis pelo loteamento providenciem no prazo de cinco dias a publicidade, por meio de placas, faixas ou outro meio de aviso ostensivo, e anunciem em rádio com abrangência no Distrito que os loteamentos encontram-se sob os cuidados da Justiça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 10 dias.
O município de Porto Velho também deverá promover o efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação dos loteamentos, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações informadas, impedindo novas construções no local, devendo, ainda notificar cada ocupante de imóvel a suspender a obra ou construção irregular, sob pena de multa de R$ 100 mil. Determina ainda que o município não conceda qualquer autorização para o parcelamento do solo dos respectivos loteamentos.
Os loteamentos atingidos pela decisão judicial são: Nova Jaci, Recanto dos Lagos (“Loteamento do Batata”, Salvador (“Projeto Sumauma” e “Loteamento Trilho”), Loteamento do Sargento, Loteamento Jaçanã (Park Residencial Jaçanã), Loteamento Nivaldo, Loteamento Entre Rios, Loteamento do “sr. Arlindo Chagas” e Loteamento Manuelino.
Fonte: Ascom MPRO
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