Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 - 19h03
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação aos profissionais da área de educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e municipal de Costa Marques, estabelecendo instruções quanto às medidas a serem adotadas em relação à prática de atos infracionais ou de indisciplina por alunos nas dependências das escolas.
Um dos objetivos da recomendação é conter situações de bullying e cyberbullying, fenômenos que permeiam o cotidiano escolar e que, embora não se encontrem qualificados no âmbito de legislação penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizam-se por atitudes que configuram ato infracional (crime ou contravenção penal).
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira considerando, entre outros pontos, que para a aplicação das medidas a crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional é necessária a observância dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e sempre que os atos cometidos configurarem atos infracionais devem ser apurados pelas autoridades competentes, a fim de que os culpados seja responsabilizados.
Ele ressalta ainda que não é atribuição da escola a investigação criminal e o julgamento dos autores, mas cabe a ela fazer a comunicação oficial, com registro de ocorrência na delegacia especializada (ou na mais próxima da escola) e em caso de flagrante acionar de imediato a Polícia Militar, evitando, assim, a impunidade.
Fonte: MPRO
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