Terça-feira, 18 de outubro de 2016 - 06h19
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná (Curadoria da Infância e da Juventude), expediu recomendação aos meios de comunicação de Ji-Paraná para que na divulgação de notícias de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, não veiculem imagens e dados que de qualquer forma possam identificá-los, direta ou indiretamente, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê multa e apreensão da publicação e até interdição da atividade empresarial.
A Promotora de Justiça Conceição Forte Baena recomenda ainda que sejam adotadas medidas administrativas visando garantir que “o direito constitucional de liberdade de expressão” seja exercido com responsabilidade, sem abusos e excessos, para que outros direitos constitucionalmente não sejam violados.
O documento estabelece um prazo de 30 dias para as empresas de comunicação informem, por escrito, o acolhimento dos termos da recomendação.
A recomendação teve como base o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a criança e adolescente a que se atribua ato infracional, impedindo-se, assim, que qualquer notícia a respeito do fato possa identificar a criança ou adolescente, quando, não, “vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais de nome e sobrenome".
O artigo 247 do ECA também proíbe “divulgar, total, ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a adolescente que se atribua ato infracional.
Fonte: Ascom MPRO
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