Quarta-feira, 11 de março de 2015 - 20h05
Após dois anos de investigação, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 25 pessoas e duas Ações Penais, uma contra 17 pessoas e outra contra três pessoas, denunciadas pelos crimes de fraudes em licitações (arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93), contra a ordem econômica e sistema de estoques de combustíveis (8.176/91), organização criminosa, extorsão e falsidade ideológica.
As condutas também constituem atos de improbidade administrativa, praticados por secretários municipais, servidores públicos e particulares, envolvendo várias empresas sediadas em Costa Marques.
As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira. As denúncias sobre a atuação de um grupo de pessoas na Administração Pública que fraudava e direcionava licitações para empresas a elas vinculadas ou pertencentes a seus amigos e parentes começaram a chegar ao Ministério Público em janeiro de 2013.
Foram analisados cerca de 200 processos licitatórios, sendo que quase todos possuem algum vício. Após a devida apuração, chegou-se à conclusão de que, de fato, existia um grupo de pessoas, sendo algumas vinculadas ao Município e outras empresas, direcionando e beneficiando-se de direcionamentos e fraudes em inúmeras licitações. O grupo era constituído basicamente pelo secretário municipal da Fazenda, Dian Prata (apontado como chefe da organização criminosa), Ronis José Teixeira, Ronildo José Teixeira, Márcio José Máximo, Elmer John Andrade, Fredson Caetano da Silva, Anderson Pantoja da Silva, Gislaine Mendes Marangn e Naiara Uzula Santos, além de empresas favorecidas.
Dian, na condição de Secretário Municipal de Fazenda, coordenava as ações da organização, estabelecendo quem seria beneficiado pelas licitações (empresas vinculadas a ele e aos demais participantes).
As fraudes nos processos licitatórios envolvem compra de combustíveis, alimentos, materiais de limpeza e papelaria, materiais para construção, locação de máquinas e coleta de lixo, gás e água mineral, almoço e marmitex, lavagem de veículos e locação de imóveis. Os fatos apurados pelo MP, além de serem tipificados como graves crimes, constituem atos de improbidade administrativa, uma vez que violam princípios da Administração Pública, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, honestidade e lealdade das instituições e também geraram enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Fonte: Ascom MPRO
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