Domingo, 27 de agosto de 2017 - 20h22
De acordo com a segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, a proposta visa proteger candidatos que realizam gastos por residirem em cidade ou estado diferente do qual será realizada a prova.
Ela observou que diversos candidatos que se inscrevem em concursos públicos de outras localidades investem, antecipadamente, dinheiro com passagens, hospedagem e transporte em geral para a realização da prova na data pré-fixada. “Quando a data é alterada, todo o planejamento se modifica, causando danos ao candidato”, ressalta ela.
Hoje, as bancas organizadoras costumam prever nos editais uma data “provável” de realização da prova para se eximir da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pelos candidatos por eventual adiamento da prova. Assim, afirmam que não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto.
Os Tribunais estaduais e federais adotam o entendimento de que os danos materiais com inscrição, deslocamento e hospedagem devem ser plenamente ressarcidos pelo órgão responsável quando há adiamento da prova.
Já o Supremo Tribunal Federal defende que a banca organizadora é contratada para realizar o processo seletivo de maneira segura, devendo ela se responsabilizar pela não execução satisfatória dos serviços para os quais foi contratada, assumindo os riscos decorrentes do adiamento.
Para prevenir eventuais danos, o projeto estabelece que seja vedado o adiamento da data da prova prevista no edital, salvo em situações excepcionais. Caso ocorra o adiamento, a banca organizadora deve fundamentar os motivos de forma expressa e razoável, sujeitando-se à indenização por prejuízos comprovadamente causados aos candidatos.
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