Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 - 16h47
Duzentas e oitenta e três famílias de Costa Marques e Ariquemes tiveram suas unidades agrícolas asseguradas com a criação de quatro novos assentamentos pela superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia, na última semana.
Foram criados os projetos Capitão Sílvio e Rio Azul I, II e III. Para o superintendente Luiz Flávio Carvalho Ribeiro, os assentamentos demonstram o comprometimento do órgão em atender os agricultores familiares que ainda carecem de regularização para produzir com segurança jurídica no estado. “Nesse ano já foram 692 famílias assentadas em Rondônia e, até o final do ano, outras ainda serão, para que fechemos 2012 acima da meta estabelecida”, revela.
Histórico
O assentamento Capitão Sílvio, em Ariquemes, possui 1,8 mil hectares e regulariza a situação de 145 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que estavam acampadas no local. A reserva legal em bloco do projeto - área de conservação exigida no ato da criação do assentamento – ficará localizada no Parque Nacional Serra da Cutia e os beneficiários ficam ainda responsáveis pela recuperação de áreas de preservação permanente (APP) que possam estar degradadas.
Já os assentamentos Rio Azul I, II e III estão localizados em Costa Marques e regularizam a ocupação de pequenos lotes de terras públicas ocupados na década de 90. Segundo João Luiz Esteves, chefe da unidade do Incra em Ji-Paraná, as famílias foram identificadas pelo programa Terra Legal, mas por se tratarem de posses com menos de 100 hectares preferiram a unificação em assentamentos ao invés da regularização fundiária. “Para os agricultores é vantagem ser assentado para ter acesso aos créditos exclusivos, além de poder contar com a infraestrutura de estradas, assistência técnica, entre outros benefícios levados pelo Incra”, explica.
Todas as famílias puderam ser beneficiadas pelo Incra por nunca terem sido contempladas com terras públicas anteriormente e atender a uma série de requisitos. São excluídos os funcionários públicos civil e militar, incluindo o cônjuges, famílias com renda superior a três salários mínimos, referente à atividade não agrícola, aposentados por invalidez, entre outras situações.
Fonte: Vanessa Ibrahim
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