Porto Velho (RO) sábado, 27 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Liminar suspende demissão de médico em Rondônia



O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar para que um médico, demitido após sindicância e processo administrativo, volte ao trabalho até o julgamento do mérito do mandado de segurança pedido pelo profissional contra a decreto de demissão do Governo do Estado.

O advogado do médico alegou que tanto a sindicância quanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tinham diversas irregularidades. Entre elas, destacou que condução de ambos foi feita por servidores que exercem cargos de nível médio, inferior ao exercido pelo médico e a falta de conhecimento técnico da área médica dos integrantes da sindicância e do PAD; além da falta de decreto de estruturação e regulamentação da comissão de processo disciplinar, entre outros motivos.

Com base nessa tese, a defesa pediu a concessão da liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Governamental de demissão, e, ao final, a confirmação no mérito para cancelar definitivamente o decreto de demissão. O médico foi acusado de agir sem o devido empenho no atendimento de uma paciente numa unidade de saúde do Estado. 

Liminar

O relator do processo, Desembargador Eurico Montenegro Júnior, entendeu que estavam presentes os elementos autorizadores da concessão liminar. ¿Observa-se que as portarias que instauraram as Comissões Sindicante e Processante foram conduzidas por membros que exercem cargos de nível médio, abaixo do exercido pelo impetrante¿, registrou o Desembargador.

Ao fundamentar sua decisão, o Eurico Montenegro utilizou o consenso de juristas em relação à formação de comissões de sindicância, que devem ser estáveis e de categoria hierárquica, no mínimo, igual à do acusado, para a manutenção do princípio da hierarquia, estabelecido pelo Direito Administrativo.

Considerando também o fato de que o salário do servidor público é sua fonte de sobrevivência (caráter alimentar); e a relevância do direito alegado diante da provável irregularidade na composição das comissões sindicante e processante, o Desembargador deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto de demissão do médico até o julgamento do mandado de segurança. O magistrado solicitou ao Governo mais informações sobre o caso num prazo de 10 dias e determinou que fosse dada ciência da decisão à Procuradoria-Geral do Estado. A decisão é do último dia 17.

Mandado de Segurança nrº 0001734-51.2010.8.22.0000

Gente de OpiniãoSábado, 27 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com quase R$ 5 milhões investidos em Alto Paraíso, Cristiane Lopes acompanha reta final da nova UBS

Com quase R$ 5 milhões investidos em Alto Paraíso, Cristiane Lopes acompanha reta final da nova UBS

A saúde pública do município de Alto Paraíso está prestes a dar um salto histórico de qualidade. A deputada federal Cristiane Lopes esteve na cidade

Cristiane Lopes fortalece inclusão em Rondônia com lançamento do Projeto PCD + Mães Atípicas em Urupá

Cristiane Lopes fortalece inclusão em Rondônia com lançamento do Projeto PCD + Mães Atípicas em Urupá

A defesa das famílias atípicas e das pessoas com deficiência segue como uma das principais prioridades do mandato da deputada federal Cristiane Lope

Assembleia Legislativa aprova R$ 11,8 milhões para fortalecer ações da Emater em Rondônia

Assembleia Legislativa aprova R$ 11,8 milhões para fortalecer ações da Emater em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (23), dois projetos de lei encaminhados pelo Poder E

Deputados aprovam R$ 11,6 milhões para ampliar ações sociais e proteção à população

Deputados aprovam R$ 11,6 milhões para ampliar ações sociais e proteção à população

O Plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão de terça-feira (23), um projeto de lei que autoriza a destinação de R$ 1

Gente de Opinião Sábado, 27 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)