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Liberada a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da capital


Por doze votos a favor, quatro contrários e cinco ausências de Plenário, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou em segunda votação, o Projeto de Lei 2.995/2013, de autoria do vereador Everaldo Fogaça (PTB) que libera a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da capital. O projeto vai agora para sanção do prefeito Mauro Nazif (PSB).

Quatro vereadores votaram contra a lei. Eles justificaram seus votos baseando-se em estatísticas de trânsito da capital. Os vereadores que votaram a favor disseram que relacionar as mazelas do trânsito da capital à venda de bebidas alcoólicas por postos de combustíveis é algo absurdo, e defenderam uma ação mais efetiva da Polícia Militar e a Semtran no trânsito de Porto Velho. Por outro lado, o setor vai criar de pronto, após a Lei, duzentas vagas de trabalho nas salas de conveniência dos postos de combustíveis.

“Estamos apenas corrigindo um erro que a Casa cometeu em 2011. O problema do trânsito não é só bebida alcoólica, mas também falta de sinalização, motoristas mal preparados, uma cidade que não se preparou para a vinda das usinas, dentre outros problemas que afetam diretamente em sua qualidade. Os postos de combustíveis estão sendo bode expiatório de uma situação da qual não tem culpa”, defendeu o vereador.
 
 

ÍNTEGRA DO PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 2.995/2013

                                                        “Altera os Artigos 1º e 3º da Lei Municipal 1.949/2011, que PROÍBE A VENDA, O CONSUMO E A EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS no município de Porto Velho e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.

 

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 1.949/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°. Fica proibido consumir bebidas alcoólicas nas dependências dos estabelecimentos revendedores de combustíveis, bem como nas lojas de conveniências neles instalados, localizados no perímetro urbano do Município de Porto Velho”.

 

Art. 2° O art. 3° da Lei Municipal n° 1.949/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Os estabelecimentos revendedores de combustíveis deverão exibir, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm, contendo o seguinte texto:

 

"PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NESTE LOCAL" ”.

 

 

            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                                       Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2013.

 

Everaldo Fogaça
Vereador PTB

 


 

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