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Política

Lei veta exercício da advocacia privada aos servidores da Defensoria Pública



A Lei complementar 551 de 31 de dezembro de 2009, publicada na edição 1.401 do Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 05 (terça-feira), veta o exercício da advocacia privada aos funcionários públicos lotados na Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE), incluindo os cedidos. A legislação já previa a proibição aos defensores públicos, agora, com a nova Lei o veto fica estendido a todos os servidores da instituição, inclusive os assessores de defensor.

A proibição, explícita no artigo 3º da lei complementar, acarreta punição rigorosa, nos termos do regime jurídico do servidor público, aos servidores que transgredirem a norma. “A transgressão à lei será tratada como infração funcional de natureza grave”, alerta o subdefensor público-geral, Oliveira Andrade, no exercício da titularidade.

O projeto de lei complementar foi aprovado com voto favorável de todos os deputados e encaminhado ao governador Ivo Cassol, que o sancionou.

O subdefensor público-geral, Oliveira Andrade, que esta semana falou sobre os avanços da instituição e da valorização profissional dos servidores e defensores, argumenta que a medida é extremamente necessária. Segundo ele, significa um avanço a mais na prestação jurisdicional gratuita á população.

“Com a aprovação desta Lei, a Defensoria Pública de Rondônia sai na frente de todas as outras defensorias públicas. Essa é uma atitude que faz referência ao desejo de modernização, eficiência e compromisso na prestação do serviço gratuito”, ressalta o subdefensor.

Oliveira Andrade lembra ainda que a direção da DPE estará atenta ao serviço dos defensores e orienta as autoridades e a sociedade que fiscalize e denuncie eventual ação dos defensores em caráter privado. “Todos os serviços prestados pela DPE são gratuitos. Cada servidor recebe seu salário, em dia, para que faça o melhor e atenda o público sem que nada seja cobrado. O cidadão deve evitar inclusive repassar valores aos defensores, mesmo como forma de gratidão”.

Adianta também o subdefensor público-geral que a Corregedoria da DPE atuará com firmeza no cumprimento da Lei e alerta aos defensores para substabelecerem eventuais ações privados em que sejam patrocinadores.

No ano passado, em menos de 12 meses, a DPE atendeu mais de 260 mil pessoas nas 24 unidades do Estado e nas Comarcas.

Fonte: Ascom/DPE

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