Terça-feira, 5 de março de 2013 - 12h13
Um acordo realizado na 2ª Vata do Trabalho de Porto Velho entre
representantes do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil
pública, e da empresa Ponto Técnico Engenharia e Construções Ltda.
garantiu o pagamento de benefícios sociais a um grupo de empregados por
meio de uma campanha interna de divulgação sobre os direitos violados
dos trabalhadores.
A campanha vai divulgar de forma maciça com uso de banners, palestras e
recursos audiovisuais esclarecimentos sobre concessão de vale
transporte e quanto às formas de prevenção de acidentes do trabalho.
Na decisão, considerada de maior repercussão pedagógica, o juiz
substituto, Carlos Antônio Chagas, determinou à construtora a
obrigatoriedade da realização da campanha, cuja execução será
fiscalizada durante a participação de procuradores do Ministério
Público do Trabalho e de representantes do TRT, na edição do Programa
Justiça do Trabalho vai à Empresa, prevista para o próximo dia 22 de
março de 2013, às 14h30.
O descumprimento das obrigações de fazer por parte da empresa
acarretará multa de até R$ 1 mil por cada trabalhador, além da empresa
ser obrigada a conceder vale-transporte a todos os seus empregados que
preencherem os requisitos e requererem o benefício, previsto na Lei n.
7418/1985.
Fonte: Ascom/TRT14 (Abdoral Cardoso)
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