Porto Velho (RO) segunda-feira, 22 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Justiça nega ordem em habeas corpus a estudante preso com 300 comprimidos de ecstasy


Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 9 de abril de 2014, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a um estudante, que permanece preso pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, da Lei n. 11.343/2006 e 339, do Código Penal. Segundo a polícia, com ele foram apreendidos 300 comprimidos de ecstasy.

Durante a sustentação oral, a defesa disse que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva é a última medida cautelar a ser aplicada, conforme disposições da Lei n. 12.403/2011. Alegou-se também que a decisão que decretou a custódia é carente de fundamentos concretos que demonstrem a real necessidade da medida. Mas a Procuradoria de Justiça (Ministério Público em 2º grau) opinou pela denegação da ordem, ou seja, pela manutenção da prisão do paciente.

Para o relator do habeas corpus, desembargador Valdeci Castellar Citon, em que pese as alegações da defesa, a prisão cautelar do paciente deve ser mantida, pois está devidamente fundamentada e demonstrada a ocorrência dos requisitos da lei (CPP, art. 312). “A prisão está apoiada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, apreensão de expressiva quantidade de ecstasy, que revelam o intuito do fornecimento dessa droga para venda”.

O relator concluiu seu voto dizendo que é preciso evitar a reiteração da prática criminosa, pois constam no relatório da Polícia Federal, fotos, imagens e conversas extraídas do aparelho celular do paciente, que indicam o seu envolvimento na prática do consumo, compra e venda de drogas, especialmente maconha, LSD e ecstasy, bem como de armas, como revolver e pistola. “Vale destacar que apesar do paciente ainda ser primário, já registra duas passagens por posse de drogas para consumo pessoal”.

Habeas Corpus n. 0002965-74.2014.822.0000

Fonte: TJRO

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ismael Crispin leva mais mobilidade e qualidade de vida para idosos de Seringueiras

Ismael Crispin leva mais mobilidade e qualidade de vida para idosos de Seringueiras

Os idosos de Seringueiras passaram a contar com mais conforto, segurança e acessibilidade para participar das atividades do grupo “Acordar para Vive

Associação rural de Machadinho do Oeste reforça produção com implementos agrícolas destinados pelo deputado Pedro Fernandes

Associação rural de Machadinho do Oeste reforça produção com implementos agrícolas destinados pelo deputado Pedro Fernandes

A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

Após gestão de Cristiane Lopes, Porto Velho conquista reconhecimento federal da Situação de Emergência e amplia apoio às famílias afetadas pelas cheias

Após gestão de Cristiane Lopes, Porto Velho conquista reconhecimento federal da Situação de Emergência e amplia apoio às famílias afetadas pelas cheias

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Gente de Opinião Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)