Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 - 16h04
O pedido de bloqueio de bens de Roberto Sobrinho feito pelo Ministério Público Federal, no inicio deste mes, foi extinto pela Justiça Federal em sentença emitida pela juíza Juliana Maria da Paixão.
Segundo a juíza, " a princípio, a inadequação da via eleita é flagrante" e que "a pretenção do pedido de bloqueio de bens, nada tem de instrumental nem tampouco visa a garantia do processo principal".
A Justiça Federal entendeu também que a medida cautelar apenas anteciparia os efeitos da sentença "eventualmente" favorável e recomendou que "por medida de economia processual, os pedidos formulados nestes autos, sejam apreciados na ação civil pública". A sentença 1039-32.2013.4.01.4100, emitida pela juíza federal Juliana Maria da Paixão, foi publicada no dia 14 de fevereiro de 2013.
Fonte: Nara Vargas
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