Segunda-feira, 13 de maio de 2013 - 15h50
Nesta sexta-feira, 10/5, foi decretada a extinção da Fundação Rio Madeira, entidade de apoio à UNIR, por decisão pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.
A Justiça julgou procedente o pedido de extinção da Riomar, instituição de apoio a Unir, voltada à pesquisa científica e tecnológica, filosófica e cultural. A decisão decorre de julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A Riomar foi instituída em 15/05/1995, por pessoas físicas e jurídicas, sem fins lucrativos e em apoio a Unir. A fundação recebeu um patrimônio original de mais de 275 mil 257 reais. No entanto, atualmente, a instituição existe apenas formalmente, pois, em razão de uma série de problemas de ordem financeira e de gestão, foi obrigada a paralisar totalmente suas atividades.
Os autos do processo dão conta de que há pendências de ordem financeira, relacionadas com passivo trabalhista, prestadores de serviços e fornecedores no valor de mais de 1 milhão 139 mil e 840 reais; a sede está fechada sendo devedora de energia, água e telefonia. Diretores deixaram os respectivos cargos e seus empregados pediram demissão devido os salários atrasados, estes desde 10/12/2010. O MPE informou que a Riomar é alvo de investigação a partir de denúncias sobre desvio de recursos envolvendo alguns de seus dirigentes.
Após audiências na instrução do processo, a juíza pontuou que Ministério Público Estadual, Riomar e Unir estão de acordo quanto ao ato de extinção. "A Riomar não vinha cumprimento com a sua finalidade estatutária por razões jurídicas e econômicas, tendo a gestão anterior, aparentemente, feito da Fundação um modo de vida ilícito", descreveu a magistrada.
Para a juíza Silvana, resta comprovada a impossibilidade de sua manutenção, o que é motivo para sua extinção, em amparo à tese inicial e da qual não há contrariedade pelas demais partes envolvidas. As informações levadas ao processo deixam claro o abandono da Fundação, pois sem fiscalização acabou por cometer ilícitos (penais e civis) afrontando indiscutivelmente a lei e colocando em dúvida o próprio instituto.
A partir dos documentos não é possível reconhecer a existência de ativo e nem do quantum passivo. Mas, ainda assim "qualquer interessado em obter suposto crédito pecuniário (dinheiro) submetendo-se ao procedimento próprio na liquidação", esclareceu a juíza ao julgar procedente o pedido inicial para decretar a extinção da Fundação Rio Madeira e determinar a abertura do procedimento de liquidação judicial. A decisão ainda determina a intimação do MPE para indicar o liquidante, preferencialmente, em acordo com os interessados, no prazo de 20 dias. Esse liquidante deverá ser cientificado de suas responsabilidades, com obrigação de apresentar o inventário de bens e balanço. A extinção deve ser comunicada ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis da Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho, para fins de averbação e para dar conhecimento a terceiros interessados, assim como em relação ao 2º Ofício do Registro de Imóveis, a fim de impedir qualquer tipo de alteração patrimonial, diante da liquidação a ser promovida.
Processo n. 00023986-11.2001.8.22.0001
Fonte: TJRO
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