Quarta-feira, 17 de julho de 2013 - 16h24
Ji-Paraná(RO) - Em ação coletiva proposta na Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carne, Leite e Cereais do Município de Rolim de Moura – SINTRA-ALI, com intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, o frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4,2 milhões.
A sentença que condenou o frigorífico foi dada pela juíza do trabalho Silmara Negrett Moura, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, na última sexta-feira (12). O valor da condenação deverá ser utilizado em projetos sociais em Rolim de Moura, com indicação do MPT e apreciação do Juízo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), através dos Procuradores do Trabalho no Município de em Ji-Paraná(RO), Paulo Roberto Aseredo e Priscila Lopes Pontinha Romanelli, Adriana Maria Silva Candeira e Carolina Marzola Hirata, pleiteou ainda na Justiça a condenação da empresa a computar o tempo de percurso casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa, bem como a computar na jornada de trabalho o tempo de 30 minutos diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã, bem como ao pagamento de dano moral coletivo.
Ao analisar os pedidos, a juíza do trabalho acolheu também os argumentos apresentados pelos Procuradores do MPT quanto ao pagamento das horas correspondentes ao deslocamento dos trabalhadores de casa até o local de trabalho, tendo vista que não há transporte público regular que possibilite o deslocamento dos trabalhadores, mas somente transporte intermunicipal, cujos trajetos e horários de viagem não atendem aos requisitos exigidos em Lei.
Por não haver outra possibilidade de o empregado chegar ao local de trabalho para cumprir a sua jornada que não seja por uso de veículo próprio ou através do transporte fornecido pela empresa, a julgadora deferiu o pedido para que o frigorífico pague as horas utilizadas pelos trabalhadores no trajeto até a empresa.
A sentença judicial determina, ainda, que a partir de 1º de setembro de 2013, a empresa implemente meios de controlar o tempo de deslocamento, a partir da entrada do ônibus nos pontos até a sede da empresa, e da sede da empresa até a descida nos respectivos pontos, efetivamente realizando o pagamento das horas de deslocamento, com adicional de 50% se extrapolada a jornada padrão.
E, também, que a empresa faça o pagamento de 42 minutos por jornada, relativo ao tempo destinado à troca de uniforme, incluindo deslocamentos internos e tempo de espera na fila do vestiário, e o pagamento de 10 minutos por jornada relativo ao tempo verificado como de permanência no refeitório para usado alimentação (café da manhã ou lanche), todos os pagamentos com adicional de 50%, quando extrapolada a jornada padrão e reflexos.
Fonte: MPT – RO
Ministério Público do Trabalho em Rondônia
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