Terça-feira, 25 de março de 2014 - 15h45
O secretário da Junta do Serviço Militar de Porto Velho, Júlio Mercado, está convocando os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2014 para fazer o alistamento militar obrigatório. O atendimento teve início em janeiro e vai até o dia 30 de junho mas, segundo Mercado, a procura pelo serviço está menor que o estimado e sua preocupação é que nos últimos dias crie-se algum tipo de tumulto no local de atendimento. “A Junta Militar de Porto Velho tem capacidade para fazer uma média de 100 alistamentos por dia. Se muitos jovens deixarem para os últimos dias poderão perder o prazo e sofrerem algumas sanções”, completou.
O alistamento Militar é feito na Junta Militar do município, no anexo do Palácio Tancredo Neves, sede da Prefeitura de Porto Velho, na rua José do Patrocínio, nº 825. O horário de atendimento é das 7h30 às 13h30 e para fazer o alistamento militar é preciso apresentar uma foto 3x4 e a carteira de identidade ou certidão de nascimento. “Todos os dias eu recebo vários jovens que não fizeram o alistamento militar no prazo e que precisam fazer com urgência para serem contratados em um trabalho ou realizarem a matrícula escolar, atividades não permitidas para quem estiver em atraso com o alistamento militar. O problema é que o prazo para a resposta das Forças Armadas se o jovem será ou não selecionado é de quatro a seis meses após o alistamento”, explicou Mercado.
Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar que varia de R$ 3,00 a R$ 9,00 reais. O jovem que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “Fora do prazo” e não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento e ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargos públicos; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivo ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Fonte: Malu Calixto | Foto: Arquivo/Comdecom
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