Quarta-feira, 20 de agosto de 2008 - 20h29
O Juiz Eleitoral Raduan Miguel Filho da 6ª Zona Eleitoral (Porto Velho) deferiu liminar para determinar que a emissora de televisão geradora de propaganda eleitoral se abstenha de veicular hoje (20), propaganda eleitoral majoritária da Coligação Trabalho de Novo Com a Força do Povo, que tem como candidato a Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho e Vice-Prefeito Emerson Silva Castro, sem que haja menção do nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível.
Isso ofende o disposto no art. 7º da Resolução nº 22.718 TSE.
A representação que culminou com a decisão foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro PSB. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (20), nos autos n. 100/2008.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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