Segunda-feira, 23 de março de 2015 - 09h05
A Receita Federal já recebeu, até ontem (22), às 23h59, um total de 41.184 declarações em todo o Estado de Rondônia, o que equivale a 20,09% do esperado para esse ano que é de 205 mil documentos. A entrega parcial está acima da quantidade entregue na mesma data no ano passado que foi de 37.031, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Estão obrigados a declarar em 2015
Estão obrigados a declararesse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Declaração de Aluguel residencial
A Receita informa que as despesas de aluguel residencial não são dedutíveis do Imposto de Renda mas os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, indicando-se o nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, no código 70.
A pessoa física que recebe o aluguel deve declarar, ou como “Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas” ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior, conforme o caso, pelo valor líquido, isto é, já descontados as despesas dedutíveis, como a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e d) despesas de condomínio. A parcela a título de comissão deve ser informada em “Pagamentos Efetuados”, código 71.
Alerta sobre mensagens falsas em nome da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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