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Política

Incorporação de honorários a vencimentos de procuradores



Por maioria de votos, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiram pela incorporação dos honorários de sucumbência aos vencimentos mensais dos procuradores do Município de Porto Velho. O acórdão (decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo) foi divulgado na última segunda-feira (09), no site do TJ.

A decisão foi tomada após julgamento de Mandado de Segurança, impetrado contra o Município de Porto Velho, na 1ª Vara da Fazenda Pública, pela Associação municipal dos Procuradores (APROM), que questiona a limitação dos subsídios ao teto remuneratório percebido pelo prefeito.

Após concessão, em parte, da ordem de segurança, assegurando que os procuradores recebam remuneração acima do teto municipal, a APROM pediu a reforma da sentença, para que os procuradores sejam excluídos do alcance da ementa à lei orgânica municipal, que alterou a redação do artigo 38 da lei, e passem a ter a remuneração limitada ao subteto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, o repasse dos honorários de sucumbência aos procuradores é uma medida justa, já que, segundo o presidente da Seccional – Hélio Vieira, trata-se de valor pago pela parte perdedora do processo e não verba pública.

“Os honorários de sucumbência devem ser concedidos ao advogado da parte vencedora. Nos termos do Estatuto Nacional dos advogados, aí incluídos os advogados públicos, por força do disposto no artigo 3º, os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao patrono da causa. Assim, pelo trabalho desenvolvido, o profissional receberá os honorários convencionados com o cliente, mais aqueles arbitrados judicialmente e recebidos por vitória na respectiva ação”.
 

EMENTA

AC. Reexame necessário. Procuradores municipais. Teto remuneratório. Constituição Federal. Arts. 37, XI. Honorários de advogados. Inclusão. Cálculo.

Os procuradores em geral, independentemente do ente público a que pertencem, têm como teto máximo de sua remuneração o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Os honorários de advogados percebidos pelos procuradores devem ser incluídos no cálculo do limite de sua remuneração.
 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O RELATOR

O desembargador Eliseu Fernandes ACOMPANHOU O VOTO DISSIDENTE.

Fonte:  OAB-RO
 

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