Quarta-feira, 3 de abril de 2013 - 12h58
O deputado Hermínio Coelho (PSD), apresentou dois projetos de lei, que promovem novos controles externos no tocante aos gastos governamentais. As medidas determinam que o Governo Estadual não possa promover alterações na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, sem autorização expressa da Assembleia Legislativa. Para ele, a bagunça administrativa, financeira e orçamentária é generalizada, existindo ainda um grande temor sobre como será gasto o dinheiro do empréstimo bilionário contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e um outro no Banco do Brasil.
O deputado Hermínio Coelho apresentou projeto de lei, normatizando que o Poder Executivo submeterá ao Poder Legislativo as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual.
“Aprovamos a lei 2684/2012, que autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao BNDES, com a finalidade de abrir créditos adicionais para o Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE. No entanto, estamos apresentando a alteração, a fim de que passe pelo crivo deste Poder Legislativo quaisquer alterações que o Poder Executivo pretenda promover na destinação dos referidos recursos, pois tal fato tem ocorrido por meio de decreto governamental, de uma forma incongruente”, justificou o parlamentar.
As “lambanças” do Governo são preocupantes diz o deputado Hermínio Coelho ao justificar a apresentação do projeto de lei alterando e revogando dispositivos da Lei 2851/2012: “Esta Casa aprovou a Lei 2851, que autorizou o Governo do Estado a contratar operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil e BNDES, com recurso oriundos do PROINVEST para fins de investimento no Estado de Rondônia no âmbito do Programa de Desenvolvimento Social de Infraestrutura de Rondônia – PRODESIN e abrir créditos adicionais. Ocorre, que o Governo em 21 de março de 2013 editou o decreto 17665 e simplesmente revogou decreto anterior, abrindo crédito em favor da unidade orçamentária DER, o que nos causa espécie, pois como pode o recurso de um empréstimo ser destinado para pagamento de outro empréstimo? Portanto, no papel que nos cabe enquanto fiscalizados do Poder Executivo, não nos resta outra alternativa, senão promover a alteração na mencionada Lei, para que as ações que forem desenvolvidas com recursos da operação de crédito sejam verdadeiramente acompanhadas por esta casa de Leis.”
ALE/RO - DECOM - [ Paulo Ayres ]
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