Quarta-feira, 11 de novembro de 2009 - 17h55
O funcionamento de barracas de feirantes para a venda de confecções e artigos, durante o período de festa de Natal, Ano Novo e carnavalesco, agora foi estendido para 30 dias, após a aprovação do projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Hermínio Coelho (PT), que dá nova redação ao artigo 210 e ao parágrafo 1º do Código de Postura do Município de Porto Velho. A matéria foi aprovada por unanimidade em duas votações na Câmara Municipal.
Hermínio, em sua justificativa, atribuiu a necessidade de alongar o prazo e, ainda incluir no artigo 210 a venda de confecções e afins, à possibilidade desses trabalhadores informais de buscarem o 13º salário, aumentando a renda e, conseqüentemente, permitindo que saldem dívidas acumuladas durante o ano.
O vereador citou como exemplo as barracas que são instaladas há mais de 13 anos na rua Caetano – entre Jatuarana e Aroeira – onde são vendidos produtos sem que ocorra transtorno para o trânsito e, como explica, nem mesmo aos demais comerciantes da região, uma vez que é grande o número de clientes à procura dos mais diversos produtos.
“A proposta é somente para atender esses trabalhadores que solicitaram autorização para que possam, num período em que não irá prejudicar ninguém, ganharem o sustento de suas famílias”, ressaltou Hermínio.
Segundo o vereador, vale ressaltar que os feirantes já se acostumaram com este tipo de atividade em locais permitidos pela municipalidade e, principalmente pela ocasião dos festejos carnavalescos e de fim de ano.
Fonte: Paulo Ricardo
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