Sábado, 8 de dezembro de 2012 - 18h15
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Hermínio Coelho (PSD), apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que acrescenta os §§ 7º e 8º ao artigo 48 da Constituição Estadual, que trata dos requisitos para a nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“A Proposta visa estabelecer critérios mais rigorosos para a assunção ao cargo de conselheiro do TCE, passando a excluir os candidatos que tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena, por uma série de crimes”, explicou Hermínio.
Entre os impedimentos, a PEC de autoria de Hermínio em conjunto com outros deputados, tipifica os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
“Há ainda outras regras contidas na lei, como a que impediria que pessoas demitidas do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos”, acrescentou o deputado.
O parlamentar destacou ainda que a lei vedará a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou indicado para referido cargo por Poder, Instituição, órgão ou assemelhado, singular ou colegiado.
De acordo com Hermínio, “a Constituição já estabelece a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada. Com a PEC, estamos acrescentando, de forma, direta, os parâmetros legais para a definição dos futuros conselheiros do Tribunal de Contas, que tem uma importante missão de fiscalizador das ações dos Poderes”.
Fonte: ALE/RO - DECOM
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