Quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 - 11h28

Proposta
do deputado Lazinho da Fetagro de auxílio financeiro às mulheres vítimas de
violência doméstica é aceita pelo Governo do Estado e contemplada na Lei
5.165/21, que institui o Programa Mulher Protegida.
O
programa é destinado à mulher vítima de violência doméstica e familiar,
especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
acompanhada ou não de seus dependentes, e que esteja com medida protetiva de
urgência vigente, de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/06), a fim de
coibir a violência no âmbito de suas relações.
Em sua
proposta, encaminhada no mês de novembro de 2020 para o Governo, o deputado
Lazinho da Fetagro defendeu auxílio mensal às mulheres vítimas que estejam
impedidas de voltarem aos seus lares, sob risco de sofrerem mais violência. A
indicação foi atendida no Artigo 3º, inciso I, da lei 5.165, “auxílio
financeiro temporário, denominado Mulher Protegida, para suprir necessidades
ordinárias, em especial a de moradia”. A lei estabelece o valor de até R$
400,00 mensais.
“O
benefício tem o objetivo principal de resguardar a segurança e a integridade
física, psicológica e financeira da mulher em situação de risco ou violência
doméstica”, observou o deputado.
Desta
forma, Lazinho da Fetagro cumprimenta o Governo do Estado, por meio da
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), pela
compreensão, apoio e amparo às mulheres, dando-lhes segurança e autonomia para
romper com o ciclo da violência.
“Temos
que nos preocupar constantemente com índice da violência doméstica, que não diminui.
Daí a necessidade de apresentarmos propostas de proteção, garantindo medidas
que consigam quebrar a blindagem da violência que a vítima sofre, dando a ela
segurança para denunciar. É essa força que vemos no auxílio financeiro, pois
muitas vezes a mulher permanece no ciclo violento por não ter para onde ir”,
pontuou.
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