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Política

Governo ajusta regime próprio do Iperon


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Certificado permite o cumprimento
das exigências da Lei 9.717

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) assumirá direta ou indiretamente todo o controle de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos segurados. O Projeto de Lei Complementar, aprovado ontem (18) na última sessão extraordinária deste ano pela Assembleia Legislativa, trata da readequação dos dispositivos da Constituição de Rondônia para facilitar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.

O certificado credencia o Iperon a cumprir todas as exigências da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Na mensagem para convocação dos deputados para apreciação do projeto em caráter extraordinário, o governo esclarece ser imprescindível o ajuste para o recebimento de transferências de recursos pela União, assinatura de acordos, contratos, e de convênios e ajustes.

A medida credencia ainda o governo a receber empréstimos e financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta federais. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras da União e recebimento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao Iperon, previstos na Lei 9.796, de 5 de maio de 1999, conforme estabelece o artigo 4ª da Portaria 204 de 1988, do Ministério da Previdência Social.

Recolhimentos

Em outro projeto aprovado quinta-feira, o governo foi autorizado a alterar as lei complementar 432, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do regime da previdência dos servidores públicos estaduais, que passa a vigorar com base na nova redação do artigo 69.

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Pelo dispositivo atual, a arrecadação e o recolhimentos das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Estado pelos segurado, entes públicos ou pelo próprio órgão que promover a retenção, deverão ser transferidos até o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador para o Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia.
 



Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Ésio Mendes
Decom - Governo de Rondônia

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