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Política

Fusão fraudulenta do Singtelpes é anulada pela Justiça do Trabalho



Em audiência realizada nesta quinta-feira (11/06), na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para julgamento do processo nº 0569.2008.003.14, a Justiça do Trabalho decidiu pela a anulação do processo de fusão entre o SintelpesSINTESLPES, do setor de limpeza e terceirizado, e do SEGARIS, que representaria os garis. O juiz dispensou a oitava de testemunha e sentenciou, e, pelna audiência, o fim da fusão dos dois sindicatos, que tinha criado uma terceira entidade, denominada SINGTELPES (limpeza, terceirizados e garis).

A decisão confirma as denúncias feitas pela atual direção do SINTELPES (limpeza e terceirizados), de que a fusão, realizada pelo ex-presidente da entidade, teria sido fraudulenta, visto que o processo foi realizado praticamente às escondidas, sem o conhecimento dos demais diretores da entidade sem debate na base e não foi comunicado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), à qual o sindicato é filiado, Alem disso há inquérito policial instalado para apurar falsificações de assinaturas, fraude patrimonial, apropriação indébita de veículos e utilização indevida do CNPJ do SINTELPES.

A decisão da justiça do trabalho confirma o teor de uma certidão emitida pela superintendência regional do  trabalho e emprego ( SRTE-RO), antiga DRT, em 25/06/2008, assinado chefe de secção de relações do trabalho Andre Veiga da Silva, na qual constatou que o SEGARIS não se encontrava registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que a tal fusão só seria legal se ambas entidades possuíssem registro atualizado junto ao ministério, na certidão constou, ainda, que o SINGTELPES, consoante pesquisa junto ao sistema de registro sindical do MTE não existe enquanto entidade sindical.

Para a direção do SINTELPES, a decisão da justiça significa tranqüilidade para a categoria quanto a sua representação sindical, já que outra entidade, ilegalmente constituída se dizia igualmente, representante; situação que terminar e atrapalhava a atuação do sindicato legitimo na defesa dos interesses e diretos dos trabalhadores. Para Ângela Maria da Silva afirma que a sentença é uma vitoria dos trabalhadores e da democracia sindical, já que o outro sindicato era totalmente antidemocrático, inclusive com mandato de 8 anos para presidente.

Fonte: Adércio Dias

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