Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 - 12h50
Com isso, os órgãos estaduais encerraram o expediente na sexta-feira, dia 12, e só retornarão na quarta-feira de Cinzas, dia 17, a partir do meio dia às 18 horas.
Com base na lei nº 1604, de 24 de abril de 2006, sancionada pelo governador Ivo Cassol, que institui feriado estadual em homenagem ao Dia do Comerciário na segunda-feira de Carnaval (15), véspera do feriado nacional de carnaval.
Conforme a cláusula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes, o comércio também não poderá funcionar na terça-feira de carnaval utilizando a mão de obra dos trabalhadores.
O feriado faz parte de um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, uma vez que o dia dedicado aos trabalhadores do comércio brasileiro é 30 de outubro.
O acordo estabelece que o descanso para a comemoração deve ser sempre na segunda-feira véspera de carnaval.
Fonte: DECOM
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