Quarta-feira, 29 de junho de 2011 - 13h07
O deputado Adelino Follador (DEM) propôs através de projeto de lei na Assembléia Legislativa, a isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais relativas à comercialização e industrialização de peixes criados em cativeiros no estado de Rondônia, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura, manufaturadas, semiprocessadas ou industrializadas, utilizadas na alimentação humana.
Conforme o projeto, no artigo 1º, o benefício prevalecerá por um período de 10 anos, a contar da data da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. A isenção abrange os processos de industrialização e comercialização de qualquer espécie de peixes, desde que criado em cativeiro e dentro dos critérios da legislação ambiental.
O projeto determina ainda, que o Poder Executivo fica autorizado a cancelar, não produzindo qualquer efeito para o estabelecimento enquadrável nas categorias de industrialização e comercialização de pescado, os atos preparatórios ou lavrados para exigência de tributo ou aplicação de penalidade contra o mesmo relacionadas no artigo 1º.
Segundo o parlamentar, o projeto cria expectativa de novos avanços no futuro, visando contribuir para alavancar o novo ciclo de investimento que as empresas comprometidas com o crescimento do Estado buscam como alternativa, não apenas do ponto de vista do lucro empresarial como da responsabilidade ambiental. Citou que na década de 80, a capacidade pesqueira fomentava inclusive, festivais de pesca que por muitos anos foram atrações turísticas. “Essa realidade cedeu espaço à pesca predatória que somada ao uso indiscriminado do mercúrio, por ocasião do ciclo de ouro no rio Madeira. Mas surgiu a piscicultura em Rondônia como forma alternativa de agregar valor ao pescado e ao mesmo tempo preservar algumas espécies já tidas no rol de extinção. Ao alterar o fluxo de compromissos tributários tem implicações para o fluxo financeiro das empresas e reduzem o custo efetivo do investimento”, observou.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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