Sexta-feira, 27 de maio de 2011 - 06h39
Ao defender ontem (24) uma postura coerente do Governo do Estado, visando a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também para os municípios nas compras de máquinas rodoviárias e agrícolas, o deputado Adelino Follador (DEM), pediu ao governador Confúcio Moura providências imediatas para adequar o texto do Decreto nº 11.778/2005, que isentou apenas o Estado na compra dessas máquinas e equipamentos..jpg)
O deputado fez uma defesa veemente dos municípios ao explicar o funcionamento do modelo legal de repartição das receitas no sistema federativo brasileiro, para exigir da mesma forma que da União divide uma parte de suas receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios, a prática deveria se estender, no que couber, na relação do Estado de Rondônia com os Municípios, principalmente nos benefícios da isenção.
Segundo Adelino Follador, ao editar o decreto o Governo do Estado (gestão anterior - 2005) jogou pesado contra os municípios, pois com base nele ficou facultado ao Estado, e só ao Estado, o direito de adquirir máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas com plena isenção de impostos, demonstrando desse modo que os interesses dos municípios sejam algo sem propósito e que dependa continuamente do favor (esmola) estadual. “As dificuldades e prejuízos dos municípios decorrem dessa esperteza imoral do Estado”, reclamou o parlamentar.
Follador que tem a experiência de quatro mandatos de prefeito e se notabilizou como o principal municipalista do Estado de Rondônia, disse que, a continuar este modelo que maltrata e limita a condição de sobrevivência dos municípios de Rondônia, ante a esta absurda injustiça tributária, fica comprometido também o pacto federativo – a repartição não elimina o incentivo, que deve ser para todos os entes -, na medida em que a União arrecada muito, os Estados arrecadam muito, e os municípios onde as pessoas moram e trabalham, vivem de migalhas dos repasses de FPM e ICMS, este já comprometido pela decisão do Estado em legislar em benefício próprio, criando isenção para si com recursos dos municípios. “Isso é uma injustiça que queremos ver banida, pois o benefício da isenção tem de atingir também aos municípios”, sentenciou.
Citando as disposições constitucionais (art. 158 c/c art. 150 EC n° 3/93) sobre a forma de repartição do ICMS, e sobre a necessidade de adotar benefícios similares (isenções) para Estado e municípios, o deputado foi taxativo nas críticas ao Governo, destacando a forma “legal” encontrada pelo gestor estadual para apropriar-se dos recursos dos municípios, manipulando este processo. “Os municípios já vivem de xícara nas mãos ante a tantas dificuldades, e se não houver sensibilidade de quem mais pode (sem abuso), a sobrevivência destes fica ainda pior”, disse sublinhando a falta de compromisso dos que têm o poder na hora de dividir o bolo com a extensão dos benefícios.
Com este fundamento, o deputado Adelino Follador, por meio da Indicação nº 033, pediu ao governador Confúcio Moura, a extensão do benefício de isenção de ICMS também para os municípios do Estado de Rondônia, para aquisição de máquinas e equipamentos, de modo que possam ter a oportunidade de montar suas patrulhas para atuar no fortalecimento da agricultura e na recuperação de suas estradas.
Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira
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