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Política

FOLLADOR DEFENDE REFORMA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO



O deputado Adelino Follador (DEM) defendeu esta semana da tribuna da Assembleia Legislativa a necessidade de reforma da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que segundo ele, não cumpriu sua finalidade, e ao contrário, provocou aumento nos índices de violência e de homicídios em todo País.FOLLADOR DEFENDE REFORMA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Gente de Opinião

O deputado foi enfático ao afirmar que o modelo legal criado para diminuir os índices de mortes por arma de fogo está falido, pois desarmou o cidadão e armou os delinquentes e quadrilhas que usam armamento sofisticado que nem a polícia tem, e sem registro, e com ela aterroriza o cidadão dentro de sua casa, num ponto de ônibus ou dentro de seu automóvel num sinal de trânsito.

Follador disse que o governo brasileiro não tem competência e estrutura para combater o tráfico de armas que entra e transita pelo País clandestinamente, destinada ao crime organizado, às quadrilhas de assaltantes de bancos e tantas outras, sem que o estado brasileiro consiga responder com inteligência policial e com ações práticas, capazes de interceptar esses carregamentos antes de que cheguem a essas quadrilhas.

O deputado chamou a atenção das autoridades e da sociedade em geral para essa situação, que classificou de mortandade humana, e pediu aos representantes de Rondônia no Congresso Nacional, em Brasília – deputados federais e senadores -, providências urgentes em reanalisar a proposta de reforma do Estatuto, de forma a dar mais segurança à população. “O cidadão brasileiro hoje sente-se refém em sua casa, no trabalho e por onde andar”, lamentou o parlamentar.

Adelino Follador disse que não dá mais para esperar o próximo assalto, o próximo estupro dentro de casa ou o estouro coletivo de várias agências bancárias ao mesmo tempo, com mortes de inocentes e pessoas de bem, enquanto o Poder Público se ocupe de tarefas nada republicanas, deixando o cidadão acuado dentro de sua própria casa e entregue à sorte, em que pese ser a segurança um dever constitucional do Estado.

Fonte: Ascom

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