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Ficha Limpa dará efetividade à transparência em Rondônia


Ficha Limpa dará efetividade à transparência em Rondônia - Gente de OpiniãoO projeto de lei que estabelece a aplicação da “Ficha Limpa” em todos os casos de nomeação de pessoa para qualquer cargo comissionado no governo do Estado é, conforme entende o presidente seccional da OAB Hélio Vieira “uma proposta que vem ao encontro daquilo que a sociedade almeja e uma resposta positiva do povo rondoniense em busca do pleno exercício da cidadania gerencial e política”.

“Tenho certeza que a matéria, cuja iniciativa foi da OAB Rondônia e que já foi encaminhada pelo governador Confúcio Moura ao Poder Legislativo, coam a mensagem 224 de 24 de setembro último, terá a aprovação daquela Casa”, frisou o presidente da Ordem.

Para o advogado Marcos Antonio Araújo dos Santos, conselheiro estadual da OAB que atuou como relator do processo, “a seccional agiu no interesse maior da sociedade ao encaminhar a minuta do projeto ao governador a quem cabe a iniciativa desse tipo de lei. Nossa proposta visa a que a frase “transparência administrativa” seja transformada efetivamente em ação e não fique apenas em letra morta”.

Marco Araújo continuou lembrando que seu relato a respeito da minuta é bem claro e não deixa dúvidas com relação ao objetivo proposto. “A proposta é bem abrangente, atendendo ao compromisso da OAB de buscar sempre meios de defender o interesse público’.

Ele destaca que o Art. 1º da proposta é esclarecedor e não deixa margem a dúvidas: “A Lei da Ficha Limpa Estadual estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal”.

O relator lembra que a proposta da OAB rondoniense também gera punição para o administrador que, mesmo sabendo do impedimento em razão da Lei estadual da Ficha Limpa, permite que uma pessoa nela enquadrada tome posse em cargo público, essa autoridade também será penalizada.

Fonte: OAB-RO

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