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Fátima: Projeto consolida aplicação de medidas socioeducativas para menores



Com o objetivo de consolidar a aplicação das medidas socioeducativas destinadas a menores de idade infratores, tramita no Senado um projeto de lei de autoria do Executivo. O texto foi aprovado nesta terça (6) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e ainda precisa ser votado em outras três comissões do Senado. As medidas socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa proposta foi apresentada pelo governo federal em 2007. Na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada, tramitou como PL 1.627/07. No Senado, tramita como PLS 134/09.

Em documento daquele ano, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, afirma que o projeto visa sanar uma lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ministro, o estatuto não trata as medidas socioeducativas de forma satisfatória, "traçando somente diretrizes genéricas acerca da matéria, o que provoca a disparidade na execução dessas medidas pelos diversos órgãos".

Em seu relatório sobre a proposta, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) lembra que as medidas socioeducativas se destinam a "um segmento em idade de escolarização obrigatória, congregando sujeitos em desenvolvimento e com histórico de problemas graves de convívio social". Ela também ressalta que essas medidas "devem proporcionar aprendizado que permita a reinserção social plena desses jovens".

Segundo Fátima Cleide, o projeto apresenta "inovações em normas que vão desde a lei de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - hoje autarquia gestora das políticas para a educação básica no âmbito da União - até o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, com destaque, no caso deste último, para a ampliação das bases de financiamento do sistema de execução de medidas socioeducativas".

Os 88 artigos da proposta englobam diversos itens, como os que preveem atendimento à saúde dos adolescentes no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), abrangendo saúde mental, sexual, reprodutiva e o atendimento a adolescentes grávidas ou que tiveram filhos recentemente.

O texto também permite a inclusão dos menores usuários do Sinase em escolas e programas de formação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

No Senado, antes de chegar à Comissão de Educação (onde foi aprovado com emendas de redação apresentadas por Fátima Cleide), o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, terá de passar por mais três colegiados da Casa: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Só então irá a votação no Plenário do Senado.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

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