Quinta-feira, 10 de novembro de 2011 - 11h02
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comunica o falecimento do desembargador aposentado, Francisco Cesar Soares de Montenegro, ex-presidente desta Corte, ocorrido na manhã desta quinta-feira, 10 de novembro de 2011, em Porto Velho.
O velório será no auditório do TJRO, a partir das 10h, com acesso pela avenida Farquar, bairro Olaria. O sepultamento será às 16h no cemitério Recanto da Paz, na BR-364, em frente à UNIR.
Biografia
Cesar Montenegro assumiu o cargo de desembargador do TJRO em 1982, mas sua história de dedicação à Justiça teve início em 1949, quando se formou pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Exerceu a advocacia e, em 1967, ingressou na magistratura, como juiz do Território Federal de Rondônia, em Guajará-Mirim, onde permaneceu até 1975, quando veio para Porto Velho, atuando como juiz até 1977.
No biênio 1984/86, foi presidente do Tribunal de Justiça, também sendo indicado e exercido por duas vezes o cargo de vice-presidente TJRO (1982-1984 e 1990-1992).
Nascido na cidade de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, em 3 de outubro de 1921, Cesar Montenegro também publicou vários livros jurídicos. Sua biografia literária inclui: "As ações cambiais de cobrança", "Aprendendo a advogar", "Dicionário de prática processual civil", "Proponha uma ação no procedimento ordinário" e "Ações de despejo".
Irmão do decano da Corte, desembargador Eurico Montenegro Júnior, Cesar empresta seu nome ao Fórum Cível de Porto Velho, reinaugurado em 2010 com a presença do homenageado. Filho de Eurico Soares Montenegro e Clidenora Soares Montenegro, o desembargador aposentado era casado com Dona Alba Dantas Montenegro.
Expediente
Não haverá interrupção do expediente de trabalho, com exceção da 1ª Câmara Especial, que é presidida pelo irmão do desembargador Cesar Montenegro, cuja sessão desta quinta-feira foi transferida para o próximo dia 17. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, decretou luto oficial no Poder Judiciário, em todo o Estado, por três dias.
Fonte: TJRO
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