Sábado, 11 de julho de 2009 - 20h02
A empresa "O Rei do Pano", de Porto Velho (RO), firmou termo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, para ajustar sua conduta, assumindo o compromisso de não descontar o pagamento de uniformes fornecidos a seus empregados; respeitar a duração da jornada de trabalho e cumprir outras obrigações previstas na legislação e normas regulamentadoras do trabalho, sob pena de pagar multas que variam de R$ 5 mil por vez que descumprir obrigações, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, a R$ 1 mil por dia, se deixar de observar alguma das cláusulas pactuadas.
O termo de ajuste de conduta (TAC) foi firmado em audiência conduzida pela Procuradora do Trabalho Maísa Gonçalves Ribeiro, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho PRT 14ª Região, em Porto Velho e alcança cerca de 45 empregados. A empresa foi representada perante o MPT em Rondônia no início deste ano de 2009, tendo sido instaurado o devido procedimento administrativo, o qual foi convertido em Inquérito Civil, com a finalidade de investigar as denúncias formuladas.
Convocada para a audiência, a empresa aceitou a proposta apresentada pela procuradora do Trabalho, assumindo a obrigação de respeitar a duração da jornada de 44 horas de trabalho semanais e 8 horas diárias, remunerando as horas extras não superior a 2 horas diárias; implantar sistema de controle de jornada de trabalho com a marcação do horário de entrada e saída feita exclusivamente por cada empregado; não podendo o controle ser manipulado ou modificado por outras pessoas; e também a não obrigar o trabalhador a anotar horário diferente do efetivamente trabalhado. Outra obrigação assumida por "O Rei do Pano" foi a de abster-se de descontar da remuneração dos empregados valores corresponde ao fornecimento de uniformes.
Multa diária: A multa diária de R$1 mil será aplicada no caso de a empresa não implantar o sistema de controle de jornada de trabalho que retrate fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, e registre os intervalos entre a jornadas, bem como não seja o TAC afixado no livro de inspeções do trabalho. Havendo execução, os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidas ao FAT Fundo de Amparo do Trabalhador.
Fonte: ASCOM PRT 14ª Região
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