Sexta-feira, 5 de setembro de 2008 - 17h51
A Embarcação Capitão Andrews, de Porto Velho, firmou Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho - MPT em Rondônia, no qual se compromete respeitar o limite máximo de oito horas diárias para a jornada de trabalho dos seus empregados e o intervalo entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso, de acordo conforme disciplinado na Consolidação das Leis do Trabalho.
Em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, a Embarcação se comprometeu também a estabelecer, via instrumento coletivo, regras para disciplinar o descanso em terra para as tripulações, considerando-se pra tal fim critérios de proporcionalidade de permanência do trabalhador à bordo da embarcação. A empresa tem 90 dias, para cumprir a obrigação e igual prazo para apresentar à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, a documentação que comprove o cumprimento desta cláusula.
Outra obrigação assumida pela empresa foi conceder, obrigatoriamente, intervalo para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda seis horas, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, conforme disciplinado na legislação trabalhista. Também registrar em livro próprio e pagar todas as horas extras prestadas por sua tripulação.
A Embarcação terá ainda de oferecer cursos profissionalizantes para seus empregados, sempre que disponibilizados pela Marinha; fornecer e exigir o uso de equipamento de proteção individual (EPI) a todos os trabalhadores que estão na operação aquaviária; manter atualizado o rol de equipagem; dotar a embarcação dos equipamentos de sobrevivência essenciais (colete salva-vidas, bóias, artefatos pirotécnicos e equipamentos de primeiros socorros).
A multa a ser paga pela Capitão Andrews foi fixada em R$ 1 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular ou por cláusula ou obrigação descumprida (quando não for possível quantificar o número de trabalhadores em situação irregular), reversível ao FAT Fundo de Amparo do Trabalhador). Em caso de dúvida sobre como cumprir o TAC, a empresa poderá solicitar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho, que sempre dará prazo de 10 dias para a justificativa de uma eventual conduta irregular que vier a ser apurada.
Fonte: PRT da 14ª Região
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